Livro de Reclamações Eletrónico
Em conformidade com o disposto no Decreto-Lei nº. 74/2017, de 21 de junho e com a Portaria nº. 201-A/2017, de 30 de junho, os Clientes/Utentes da Santa Casa da Misericórdia de Águeda, passam a poder exercer o seu direito de reclamação na Plataforma Digital da responsabilidade da Imprensa Nacional Casa da Moeda e da Direção-Geral do Consumidor, que tem a mesma validade da reclamação apresentada no Livro de Reclamações em formato físico.
Aguarda-se que o Instituto da Segurança Social-IP, seja incluido nas Entidades Reguladoras/Fiscalizadoras para que seja operacionalizada esta nova funcionalidade.
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