Unidade de Cuidados Continuados Dr. António Breda - UCCAB
Cuidados Continuados de Saúde
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Unidade de Média Duração e Reabilitação – 24 camas
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Unidade de Longa Duração e Manutenção – 24 camas
Missão: Contribuir, numa perspetiva integrada, para o processo ativo e contínuo de recuperação e manutenção global dos utentes, prestando mais e melhores cuidados de saúde, em tempo útil, com humanidade e numa perspetiva de solidariedade social, de harmonia com o espírito tradicional constante do Compromisso da Misericórdia.
- Se o doente estiver hospitalizado, o ingresso, a partir do hospital, é concretizado através da respectiva Equipa de Gestão de Altas (EGA), mediante proposta à ECL da área de residência do doente (critério de proximidade);
- O doente oriundo do domicílio, ou de outros locais em que residam à data, é feito através de proposta médica fundamentada, na sequência de diagnóstico de situação de dependência, apresentada à respectiva ECL dessa área.
a) A alimentação entérica;
b) O tratamento de úlceras de pressão e ou feridas;
c) A manutenção e tratamento de estomas;
d) A terapêutica parentérica;
e) As medidas de suporte respiratório designadamente a oxigenoterapia ou a ventilação assistida;
f) Ajuste terapêutico e ou de administração de terapêutica, com supervisão continuada.
g) Cuidados médicos diários e de enfermagem, permanentes;
h) Reabilitação funcional.
São critérios de referenciação, as situações que impliquem a prestação de cuidados de apoio social, continuidade de cuidados de saúde e de manutenção do estado funcional, que pela sua complexidade ou duração, não possam ser assegurados no domicílio e tenham necessidade de internamento num período superior a 90 dias consecutivos que requeiram:
a) A alimentação entérica;
b) O tratamento de úlceras de pressão e ou feridas;
c) A manutenção e tratamento de estomas;
d) A terapêutica parentérica;
e) As medidas de suporte respiratório designadamente a oxigenoterapia ou a ventilação assistida;
f) Ajuste terapêutico e ou de administração de terapêutica, com supervisão continuada.
g) Cuidados médicos regulares e cuidados de enfermagem permanentes;
h) Reabilitação funcional de manutenção;
i) Internamento em situações temporárias por dificuldade de apoio familiar e necessidade de descanso do principal cuidador, até 90 dias por ano.
Critérios de não admissão - Consideram-se em unidades e equipas, as pessoas:
a) Com episódio de doença em fase aguda;
b) Com necessidade exclusiva de apoio social;
c) Cujo objetivo de internamento seja o estudo diagnóstico;
d) Cujo regime terapêutico inclua antibióticos de uso exclusivo hospitalar.
- Diretora Técnica;
- Médicos;
- Fisiatra;
- Fisioterapeutas;
- Psicólogo;
- Enfermeiros;
- Técnica superior de Serviço Social;
- Terapeuta da Fala;
- Terapeuta Ocupacional;
- Animadora Cultural;
- Nutricionista;
- Auxiliares de Acção Médica;
- Farmacêutico;
- Outros Recursos Humanos: Administrativos; pessoal de limpeza, cozinha, lavandaria e manutenção.
Cuidador principal – das 11h00m às 20h00m
Visitas em geral – das 14h00m às 15h30m e das 17h00m às 18h30