LAR MADAME BREDA:
A efetuar presencialmente nos Serviços de Atendimento na Casa de Repouso Dr. António Breda e Léa Breda em Barrô.
UNIDADE DE CUIDADOS CONTINUADOS DR. ANTÓNIO BREDA - UCCAB:
O acesso à Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados (RNCCI) é feito através das Equipas Coordenadoras Locais (ECLs), sedeadas em Centros de Saúde, que asseguram o acompanhamento e a avaliação da situação de saúde e social do doente e pela verificação dos critérios de referenciação para admissão de utentes.
- Se o doente estiver hospitalizado, o ingresso, a partir do hospital, é concretizado através da respectiva Equipa de Gestão de Altas (EGA), mediante proposta à ECL da área de residência do doente (critério de proximidade);
- O doente oriundo do domicílio, ou de outros locais em que residam à data, é feito através de proposta médica fundamentada, na sequência de diagnóstico de situação de dependência, apresentada à respectiva ECL dessa área.
Nos termos definidos pela Portaria n.º 50/201, de 2 de fevereiro para as unidades e equipas da RNCCI, podem ser referenciadas as pessoas com limitação funcional, em processo de doença crónica ou na sequência de doença aguda, em fase avançada ou terminal, ao longo do ciclo de vida e com necessidades de cuidados de saúde e de apoio social.
Critérios de Admissão na Unidade de Média Duração e Reabilitação - UMDR:
São critérios de referenciação, as situações que na sequência de doença aguda ou reagudização de doença crónica, impliquem perda de funcionalidade, careçam de continuidade de cuidados de saúde, reabilitação funcional e apoio social e pela sua complexidade ou duração, não possam ser assegurados no domicílio, com previsibilidade de ganhos funcionais atingíveis até 90 dias consecutivos que requeiram:
a) A alimentação entérica;
b) O tratamento de úlceras de pressão e ou feridas;
c) A manutenção e tratamento de estomas;
d) A terapêutica parentérica;
e) As medidas de suporte respiratório designadamente a oxigenoterapia ou a ventilação assistida;
f) Ajuste terapêutico e ou de administração de terapêutica, com supervisão continuada.
g) Cuidados médicos diários e de enfermagem, permanentes;
h) Reabilitação funcional.
Critérios de Admissão na Unidade de Longa Duração e Manutenção - ULDM:
São critérios de referenciação, as situações que impliquem a prestação de cuidados de apoio social, continuidade de cuidados de saúde e de manutenção do estado funcional, que pela sua complexidade ou duração, não possam ser assegurados no domicílio e tenham necessidade de internamento num período superior a 90 dias consecutivos que requeiram:
a) A alimentação entérica;
b) O tratamento de úlceras de pressão e ou feridas;
c) A manutenção e tratamento de estomas;
d) A terapêutica parentérica;
e) As medidas de suporte respiratório designadamente a oxigenoterapia ou a ventilação assistida;
f) Ajuste terapêutico e ou de administração de terapêutica, com supervisão continuada.
g) Cuidados médicos regulares e cuidados de enfermagem permanentes;
h) Reabilitação funcional de manutenção;
i) Internamento em situações temporárias por dificuldade de apoio familiar e necessidade de descanso do principal cuidador, até 90 dias por ano.
Critérios de não admissão - Consideram-se em unidades e equipas, as pessoas:
a) Com episódio de doença em fase aguda;
b) Com necessidade exclusiva de apoio social;
c) Cujo objetivo de internamento seja o estudo diagnóstico;
d) Cujo regime terapêutico inclua antibióticos de uso exclusivo hospitalar.